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NOVA COMBINAÇÃO DE 11 EIXOS PERMITE EFICIÊNCIA LOGÍSTICA E SEGURA NO TRANSPORTE DA CANA, DIZ FREDERICO MOURA, DO SENATRAN

O Secretário Nacional de Trânsito (ex-Denatran), Frederico de Moura Carneiro, abrilhantou, ontem (4), o programa da MegaCana Tech Show, que contou com mais de 3.000 telespectadores. Ele falou sobre a nova Resolução Contran 872, de 13 de setembro de 2021, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas, destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.

De acordo com Frederico Moura, essa combinação era um pleito antigo do setor, mas que teve alguns questionamentos judiciais em relação à confiabilidade desse tipo de transporte, e que ficou comprovada toda sua segurança, possibilitando a edição da nova resolução, permitindo veículo de 11 eixos e até 91 toneladas apenas para o transporte a cana.

O setor sucroenergético passa a ter, então,  um ganho expressivo da eficiência logística e de forma segura, que foi comprovada por meio de estudos técnicos e provas de campo, coordenados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), com auditoria da Senatran. Dessa forma os conselheiros do Contran puderam verificar toda a segurança do veículo e se sentiram mais embasados para passar à regulamentação do veículo, que trará ganhos para o setor.

“Esse tipo de combinação, porém, só é admitida para veículos de cana, porque todos os ensaios foram realizados com carga real, exatamente como a cana é transportada, por isso vale somente para esse setor”, afirmou.

Autorização especial de trânsito (AET)

Frederico Moura explicou também que a nova combinação tem que ter uma AET para circular, sendo concedida por cada órgão competente, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com circunscrição sobre a via. No caso de rodovias federais é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Já quando for transitar por rodovias estaduais terá que pegar a autorização no Departamento Estadual de Trânsito (DER), ou seja, em cada estado. 

O Secretário explicou também que a Lei da Balança (que legisla sobre o limite de peso da carga do caminhão para circular nas rodovias) prevê uma tolerância, um percentual acima do limite máximo permitido para a carga total ou o peso bruto por eixo do veículo. A nova resolução validou a segurança dessa combinação e acrescentou um eixo adicional ao reboque e semirreboque, sendo que, até então, a combinação máxima era com nove eixos e comportava 74 toneladas.

Foi acrescentado, então, diz Frederico Moura, um eixo a mais com carga máxima de 8,5 t, sendo o incremento nos dois eixos de 17 t. Já os limites previstos na Lei da Balança, recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê uma tolerância de até 12,5% para cada um dos eixos do veículo (excesso máximo permitido) e 5% para o peso bruto total. “Respeitando esses limites, o transporte da cana estará totalmente regular em relação à lei da balança”, afirmou.

 

Fonte: Gerência Comunicação SIAMIG – 5/11

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