COMO O BRASIL PODE EMBARCAR NO MERCADO BILIONÁRIO DE CRÉDITOS DE CARBONO?
O mercado de créditos de carbono tem despertado cada vez mais o interesse dos investidores e não é para menos. Em 2020, a economia de créditos de carbono no mundo movimentou € 229 bilhões — aproximadamente R$ 1,419 trilhão –, 20% acima do ano anterior e cinco vezes mais do que em 2017, segundo relatório publicado pela XP Investimentos.
O crédito de carbono é na realidade um certificado digital, que comprova que 1 tonelada de CO2 não foi para atmosfera. É um bem intangível, perene, dolarizado, reconhecido internacionalmente e é totalmente digital, conforme explica o analista da Empiricus, Matheus Spiess.
E o Brasil pode estar bem próximo de ingressar neste mercado promissor, que já existe há pelo menos 15 anos na Europa, e seguindo o exemplo da China, que no final de julho deste ano se apresentou como o maior mercado de créditos de carbono do planeta.
Setores interessados aumentaram a pressão sobre a aprovação do PL (Projeto de Lei) 528/2021, que trata da regulação do mercado de créditos de carbono no país, e tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) pretende, além de fomentar o mercado voluntário de crédito de carbono no Brasil, criar um mercado obrigatório (ou regulado) por meio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
“Nos termos do PL, o Poder Executivo fica obrigado a regulamentar esse mercado obrigatório em até dois anos da publicação da lei, o que pode alçar o Brasil a uma posição favorável perante a agenda internacional de redução de emissões de carbono”, explica ao Agro Times a advogada Ana Maria Carvalho sócia o escritório Carvalho, Prado & Spinola Advogados.
As discussões em torno da implementação de um mercado regulado de créditos de carbono no Brasil acontecem às vésperas da COP26 — Conferência das Nações Unidos sobre Mudança Climática –, sediada em Glasglow, na Escócia, entre os dias 31 de outubro a 12 novembro, reunindo os principais líderes globais, incluindo o Brasil.
Durante evento promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no último dia 14, o autor do projeto e também vice-presidente da Câmara, evidenciou que o debate para que o projeto siga para votação no plenário da Casa está avançado, ao passo que o texto se encontra no momento na Comissão de Meio Ambiente.
Em relação ao chamado período de transição de dois anos — previsto no PL — , há dois pontos necessários para compreender o processo de implementação de um mercado obrigatório de créditos de carbono no país, segundo o deputado federal Marcelo Ramos:
“Primeiro, é preciso construir um grande inventário de reduções, de emissões e de artigos — em especial sobre os ativos florestais. Segundo, temos de calibrar nossos mecanismos de certificação para que os mesmos sejam capazes de dialogar com mercados mais consolidados, como por exemplo o mercado europeu”.
Como deve funcionar?
A especialista em questões ligadas ao agronegócio explica que a diferença entre os mercados voluntário e obrigatório de créditos de carbono é justamente a existência ou não de norma obrigatória.
Em outras palavras, no mercado regulado há regras para que empresas limitem suas emissões de carbono na atmosfera e também compensem quando referidos limites quantitativos forem ultrapassados.
A Suzano (SUZB3), maior produtora global de celulose de eucalipto, por sua vez já demonstrou interesse em participar de um mercado regulado de créditos de carbono no Brasil, já que a companhia já é uma das poucas companhias no mundo com pegada negativa de carbono.
Durante a entrevista exclusiva, a doutora Carvalho também destaca que, caso o PL 528/2021 seja aprovado, existe a possibilidade de integração entre o mercado de créditos de carbono e o programa já existente RenovaBio — que visa aumentar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional por meio da emissão de CBIOs (Créditos de Descarbonização).
“Um dos grandes imbróglios que paira sobre os CBIOs é, por exemplo, a incerteza quanto à sua natureza jurídica, se é commodity, mercadoria, título ou valor mobiliário, subvenção ou um simples bem incorpóreo. Essa classificação é uma lacuna na legislação, porém imprescindível para que se possa identificar a tributação legitimamente aplicável. O que quero dizer é que o marco do mercado regulado de créditos de carbono que se quer aprovar não pode cometer o mesmo equívoco, ou seja, trazer diretrizes lacunosas que dificultem a eficácia dessa política”, adverte a especialista.
O CBio é um dos instrumentos adotados pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e corresponde a uma tonelada de gás carbônico evitada na atmosfera do planeta.
Só em 2020, foram emitidos mais de 18 milhões de CBIOs e comercializados quase 15 milhões na B3 (B3SA3), a Bolsa de Valores brasileira, movimentando um volume financeiro de quase R$ 650 milhões, relembra a advogada.
Fonte -Money Times