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GOVERNO DIVULGA GARANTIAS DE USINAS A BIOMASSA PARA LEILÃO A-4 DE ‘ENERGIA NOVA’

O governo federal estabeleceu os montantes de garantia física de energia de usinas termelétricas movidas a biomassa para participação em um leilão A-4, batizado de “Leilão de Energia Nova”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A definição ocorre em momento em que o governo busca ampliar a contratação de energia proveniente especialmente do bagaço de cana-de-açúcar. O movimento havia sido noticiado pela Reuters no início deste mês.

Os leilões A-3 e A-4 de 2021, destinados à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidráulica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, estão previstos para 8 de julho.

A publicação desta quarta-feira do governo indica as garantias físicas de energia de 23 estabelecimentos com Custo Variável Unitário (CVU) nulo, não despachadas centralizadamente, sendo 18 delas movidas a bagaço de cana. As demais são divididas entre biogás (3), palma (1) e cavaco/resíduo de madeira (1).

O CVU de geração corresponde à receita recebida por térmicas quando chamadas a operar. O Brasil tem ampliado a utilização dessa fonte de energia em meio à crise hídrica enfrentada pelo país.

As usinas movidas a bagaço de cana listadas pela portaria somam potência total de 1.042 megawatts (MW). As instalações, que também têm definidas pelo documento suas respectivas disponilidades mensais, estão localizadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Goiás, e Mato Grosso.

“Para os empreendimentos que comercializarem energia no leilão a que se refere esta portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, bem como a inflexibilidade constantes dos anexos… terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em operação comercial”, determinou a portaria, assinada pelo secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Paulo Cesar Magalhães Domingues.

“As garantias físicas de energia e as disponibilidades mensais de energia… não são válidas para o caso de data de entrada em operação comercial dos empreendimentos anterior à data de início de suprimento definida nos CCEARs”, acrescentou.

A portaria completa pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-754-de-21-de-junho-de-2021-327661354

(Por Gabriel Araujo)

Fonte - Reuters - via Portal Isto É Dinheiro

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