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Comissão de Infraestrutura do Senado aprova Projeto do Combustível do Futuro

Comissão de Infraestrutura do Senado aprova Projeto do Combustível do Futuro

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 528/2020, conhecido como "Projeto do Combustível do Futuro". O texto segue em regime de urgência para votação no Plenário da Casa.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovou a proposta com a inserção total de sete emendas, além da inclusão parcial de outras oito sugestões.

"Essa é uma matéria de suma importância, mais do que atual, necessária. É justo que receba de nós, assim como recebeu da Câmara, a atenção devida, o trabalho e o esforço. Aqui, o propósito do Senado não era simplesmente de carimbar e dar como concluído esse projeto. Fizemos quatro audiências públicas para tratar do tema, então todos puderam falar", disse o parlamentar.

Entre as principais alterações acatadas pelo relator está a proposta do senador Fernando Farias (MDB-AL) de incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na geração de biocombustíveis.

Pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.

Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a Associação Nacional de Petróleo, Gás Naturais e Biocombustíveis (ANP) vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Veneziano enfatizou que será responsabilidade do CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no projeto de lei.

Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro normas: a Lei 9.478, de 1997, que regula o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

Fonte: DATAGRO

 

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