Super rodotrem pode ser liberado para circular
Com ganhos logísticos e ambientais, equipamento de 11 eixos está suspenso por ação judicial, mas é reavaliado pelo Departamento Nacional de Trânsito. Entre março e dezembro, durante a safra de cana-de-açúcar nos estados da região Centro-Sul, é fácil perceber em canaviais a movimentação de extensas carretas anexas a caminhões. Ou os conhecidos “rodotrem”.
O transporte da matéria-prima do etanol ocorre nas 24 horas do dia e as operações de corte e carregamento têm iluminação própria durante a noite, o que chama a atenção de quem dirige por estradas. Para se ter ideia, cada conjunto desses equipamentos transporta até 43 toneladas. E como as usinas do Centro-Sul têm capacidade para processar 600 milhões de toneladas, são necessários 13,9 milhões de carregamentos e viagens do canavial até a indústria.
É um vai-e-vem que, entre outras situações, gera emissões de gases geradores de efeito estufa, por conta do uso de óleo diesel usado pelos caminhões – rodotrem.
Trata-se, enfim, de um problema que o setor sucroenergético tenta resolver. E, na verdade, já existe solução para reduzir as emissões de poluentes e agilizar a logística das usinas. Esse “remédio” atende pelo nome de equipamentos de 11 eixos. Ao invés dos 9 eixos de hoje, o rodotrem (como é chamada no meio a combinação de caminhão com reboque) ganha mais 2 e, assim, pode transportar até 61,5 toneladas de cana.
Em resumo, o caminhão de 11 eixos pode carregar 18,5 toneladas a mais que o equipamento em uso. Em termos comparativos, o transporte das 600 milhões de toneladas de cana pode ser reduzido em 4 milhões de viagens por conta da possibilidade de maior carga. Os ganhos ambientais e logísticos são motivos de celebração.
De seu lado, a introdução desses equipamentos, apelidados como super rodotrem, está prevista por duas Resoluções de 2016 e de 2017 do Conselho Nacional do Trânsito, o Contran. Entretanto, apesar de tudo, o 11 eixos não pode ser colocado em prática. Por que?
Devido a processo judicial movido pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), que pediu a suspensão das resoluções do Contran. Um dos motivos é que o grande aumento de peso dos veículos, que passam de 74 para 91 toneladas de peso máximo, foi adotado de forma inconsistente.
Diante o processo, o Conselho baixou a resolução 172, em 2018, suspendendo a circulação dos 11 eixos. Passados pouco mais de dois anos, o super rodotrem ganha embasamento favorável que pode fazer com que ele volte a ser operado pelas usinas. Para entender mais a respeito dessa possibilidade, o portal Energia Que Fala Com Você entrevista Mário Campos, presidente da Câmara Setorial do Açúcar e do Álcool do Ministério da Agricultura e da SIAMIG, entidade representativa da indústria sucroenergética de Minas Gerais.
Confira a entrevista completa:
O que é necessário para que os 11 eixos entrem em circulação?
Mário Campos – A autorização efetiva depende do Contran. Esse Conselho é formado pelos membros dos ministérios e coordenado pelo Denatran, órgão do Ministério de Infraestrutura e presidido pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas.
Hoje as resoluções de 11 eixos estão suspensas pela Justiça. Nos últimos anos fizemos estudos adicionais para provar, seja para o Ministério de Infraestrutura, ou para instituições jurídicas, que o equipamento é seguro e tem todas condições de trafegar em condições já previstas pelas resoluções ora suspensas.
Cabe ao Contran efetivar os equipamentos e que precisarão de autorizações especiais de trânsito, a serem liberadas pelo Dnit, de rodovias federais, e de DERs, de rodovias estaduais e, se houver municipais e o órgão estiver cadastrado, ele também entra.
Tudo isso está previsto nas resoluções suspensas.
A avaliação cabe ao Denatran?
Mário Campos – Não sabemos como isso será avaliado pelo Denatran. Podemos ter solução jurídica, mas certamente tenhamos modificação dos textos das resoluções. Uma delas é a determinação de que equipamentos sejam exclusivos do ramo canavieiro. Os testes de segurança viária e de equipamento foram feitos com cana.
Além dos ganhos de peso, que outros são oferecidos pelos 11 eixos?
Mário Campos – Com os 11 eixos, passa-se de 74 para 91 toneladas do chamado Peso Bruto Total Combinado (PBTC), isso no contexto legal do processo, atendendo a legislação de trânsito. Trata-se de equipamento com 2 eixos adicionais, de 9 para 11, e que provavelmente exigirá cavalo mecânico (caminhão), que é o trator dos implementados, de maior potência.
Isso também traz segurança ao processo. Se considerar o aumento de carga, haverá redução e consumo de diesel, ganho ambiental, e maior conformidade à legislação. Esse equipamento, com tração maior, permite ganho de performance.
Há estudos nesse sentido?
Mário Campos – Sim, há estudos já realizados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, instituição escolhida pelo Denatran. O setor sucroenergético patrocinou esses estudos, diante da falta de recursos do governo, mas porque o setor é interessado, porém a instituição é totalmente isenta. Os resultados estão sendo avaliados pelo Denatran para tomada de decisão.
Os equipamentos de 11 eixos irão abrir um potencial mercado?
Mário Campos – Sim. Hoje temos rodotrens de 9 eixos. Será necessário adaptação ou novos conjuntos no semi ou no reboque e a utilização de cavalos de potência superior ao que hoje se usa. Haverá investimentos fortes nos próximos anos. Muitas empresas compraram equipamentos adaptáveis esperando, sim, 11 eixos para a adaptação. É possível incluir esse terceiro eixo no semi ou no reboque.
A partir da renovação de frota, muitas empresas já adquiriram cavalos adaptáveis. Há oportunidades para empresas de implementos em adaptações, indústria de caminhões.
Como fazer esses investimentos?
Mário Campos – Os financiamentos são convencionais. Preocupa um pouco o processo inflacionário, com pneu e preço de aço subindo, mas é algo que faremos nos próximos anos. Não virá de uma vez, mas gradativamente. Adaptação de eixos é uma realidade não para todos, mas que permitirá aumento da carga e a conformidade à questão legal.
Fonte: Energia que fala com você - retirado do Portal SIAMIG