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ANP aprova resolução sobre inclusão de operação para emissão de CBIOs

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (12), a alteração da Resolução ANP nº 802/2019 com o objetivo de incluir operações de comercialização de biodiesel entre produtores deste biocombustível no rol de operações geradoras de lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIO).

Resolução ANP nº 802 estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de CBIO, e traz em seu anexo tabela que contém as operações de comercialização de biocombustíveis elegíveis para geração de lastro para emissão de CBIO.

“No momento em que a Resolução ANP nº 802/2019 foi publicada, não era autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores deste biocombustível. Por isso, tal operação não foi contemplada, à época, no rol de operações elegíveis para geração de CBIOs”, explica a agência.

Com a publicação da Resolução ANP nº 857, em outubro de 2021, durante a reformulação do mercado de biodiesel, foram estabelecidas novas regras de comercialização desse produto, sendo autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores.

“Diante do novo cenário e da permissão dessa nova modalidade de transação do biodiesel, a alteração da Resolução ANP nº 802 torna-se necessária para permitir a geração de lastro para emissão de CBIOs quando ocorrer esse tipo de comercialização”, afirma a ANP.

A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública.

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