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ANP solicita comprovação de estoques no regime de compra direta

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) solicita que os distribuidores de combustíveis líquidos, enquadrados no regime de compra direta, encaminhem, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até 20/09/2022, as informações especificadas na tabela a abaixo (em formato de planilha Excel).

A agência ressalta que, como medida de segurança, os sistemas da agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP, por isso, é preciso fazer novamente a comprovação de estoques.

Notas:

– O estoque em trânsito não pode contemplar volumes para entrega futura;

– Não será disponibilizado prazo adicional para reenvio de informações;

– A prestação de informações inverídicas fica sujeita à aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei n° 9.847 de 26/10/99.

“Até 26/09/2022, a ANP analisará a comprovação de estoque de etanol anidro encaminhado na planilha e comunicará aos distribuidores sob o regime de compra direta, nos termos do art. 5º da Resolução ANP nº 67, de 09/12/2011, a eventual suspensão do fornecimento de gasolina A em todos os produtores, em sua totalidade, incluindo os volumes remanescentes não retirados no mês anterior”, explica a agência.

Por Andreia Vital, via Jornal Cana

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