DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PEDEM MUDANÇAS NO MERCADO DE CBIO
Um grupo de dez distribuidoras regionais de combustíveis enviou nesta segunda-feira (18/04) um ofício ao Ministério de Minas e Energia, com sete pedidos de mudanças no funcionamento do mercado de créditos de descarbonização do programa RenovaBio (CBIOs).
O documento aponta para o que as empresas entendem ser uma série de "deficiências estruturais" no programa e que ajudam a encarecer em até dez centavos o preço dos combustíveis no Brasil e podem levar as distribuidoras regionais à falência.
O pedido ocorre em meio às discussões no MME sobre a criação de um mercado de derivativos para os CBIOs e da alta dos preços dos créditos no mercado brasileiro. No início de março, os CBIOs chegaram a R$ 101,50 por título, maior cotação nominal desde o início das negociações, em junho de 2020.
Esta não é a primeira vez que as distribuidoras regionais pressionam por mudanças no RenovaBio. Em 2020, a Brasilcom, que representa os interesses das pequenas empresas do setor, entrou na Justiça para que suas associadas pudessem cumprir apenas 25% da meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por entenderem que as condições para entrada em vigor do mercado não foram adequadas naquele ano --- marcado pela eclosão da pandemia de covid-19.
Os produtores de etanol, grandes emissores de CBIO, contestam o argumento de que a alta nos preços dos créditos seja fruto de uma oferta menor do produto no mercado ou de um estoque por parte das usinas. Para a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) "está tudo dentro da normalidade".
O que pedem as distribuidoras?
Obrigar os emissores de créditos de descarbonização a vender os CBIOs dentro de um prazo condizente com o período de obrigatoriedade de aquisição pelas distribuidoras. As empresas alegam que precisam adquirir os CBIOs dentro do ano em curso, mas que os emissores disponibilizam o título apenas no momento que julgam mais adequado. Essa assimetria cria incentivos à especulação;
Reduzir pela metade as metas anuais impostas às distribuidores para 2022, devido ao aumento exponencial do preço do CBIO. As companhias defendem que as obrigações não condizem com a receita obtida em 2021 e provisionada para a compra dos créditos em 2022 e que as metas atuais causarão um impacto devastador no caixa das empresas;
Reduzir as metas globais das distribuidoras do ano de 2023 e dos anos subsequentes para abaixo dos limites mínimos de cada ano;
Investigar o que o grupo aponta ser indícios de fraudes e manipulações nos preços dos CBIOs;
Retirar a possibilidade de compra de CBIOs por partes não-obrigadas;
Estudar projeto legislativo que obrigue produtores e importadores, e não distribuidoras, a comprar os CBIOs;
Aumentar a transparência dos recursos direcionados aos produtores de biocombustíveis, bem como avaliar dos resultados dessas transferências.
O que são os CBIOs?
O CBIO é um crédito de descarbonização de compra obrigatória pelas distribuidoras de combustíveis. O rateio é proporcional à venda de derivados de petróleo.
A emissão dos CBIOs, por sua vez, é feita por produtores de combustíveis renováveis, como etanol (a principal fonte), biodiesel e biometano.
Os créditos funcionam como um dos pilares do RenovaBio, programa de descarbonização do setor brasileiro de transportes. Pela metodologia do programa, cada CBIO corresponde a 1 tonelada equivalente de carbono.
As distribuidoras precisam reter o crédito de descarbonização no fim dos ciclos anuais para comprovação das metas, etapa chamada de aposentadoria.
Antes disso, os CBIOs podem ser negociados no mercado de balcão da B3 e comprados por outros investidores, sem obrigação de descarbonização dentro do RenovaBio.
Em 2021, as distribuidoras aposentaram 24,4 milhões de CBIOs, o correspondente a 96,8% do total das metas individuais atribuídas pela ANP e 98,2% da meta global estabelecida pelo CNPE para o ano passado. Das 142 distribuidoras, 118 cumpriram integralmente ou acima de 85%.
MME estuda formas de conter oscilações do CBIO
O Ministério de Minas e Energia avalia uma alteração na Portaria 419/2019, que regulamenta a negociação dos CBIOs, para possibilitar um mecanismo de compra e venda futura dos créditos. O objetivo é proteger as partes envolvidas (emissores e compradores de CBIOs) de oscilações bruscas nos preços do ativo.
O governo propõe quatro alterações:
Determinar que o escriturador seja cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Exigir da entidade registradora que deseje iniciar a oferta de registro do CBIO, a comprovação de interoperabilidade com as entidades registradoras que já operam com os CBIOs;
Incluir previsão de prestação de informações individualizadas, ao MME e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelas entidades registradoras acerca das negociações existentes em suas plataformas;
Determinar que as instituições financeiras operem como contrapartes sem a necessidade de não identificação, como deve ocorrer entre emissores primários e compradores de CBIOs, com objetivo de implantar modalidade de compra e venda futura de CBIOs.
Fonte: Epbr