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MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE TRIBUTAÇÃO NA VENDA DIRETA DE ETANOL É PRORROGADA NO SENADO

O Senado prorrogou por mais 60 dias a tramitação da medida provisória nº 1.100, de 14 de fevereiro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13/04.

A medida, assinada pelo senador Rodrigo Pacheco, é de praxe: como a MP não foi votada no Congresso em até dois meses após a sua publicação, há a possibilidade de postergação.

A MP em questão foi enviada pelo executivo após os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) na lei que estabelece a venda direta de etanol das usinas aos postos. Na ocasião, cooperativas haviam sido barradas desta modalidade de comercialização por terem direito à isenção de PIS/Cofins em suas operações, o que geraria uma renúncia tributária no comércio de combustíveis.

Assim, a MP publicada em fevereiro foi redigida para contornar a questão tributária e estender a venda direta às cooperativas. Para isso, ela equipara as cooperativas às usinas, impondo regras quanto à tributação e estabelecendo alíquotas.

"O conjunto de medidas implementadas não traz impacto fiscal, pois não enseja renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol", afirmou o governo em fevereiro.

Fonte: Nova Cana 

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