SIAMIG E CANACAMPO COMENTAM SOBRE REGULAMENTAÇÃO QUE PERMITE O USO DE RODOTRENS
Na última segunda feira (14/03), foi assinada pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas, do Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a portaria que autoriza o transporte de cana-de-açúcar com as combinações chamadas Super-rodotrem, de 91 toneladas, além dos semirreboques dotados de 4 eixos.
Atualmente, o transporte da cana é feito por treminhões, ou seja, por um caminhão plataforma que traciona dois reboques, com capacidade de 63 toneladas (peso bruto total combinado – PBTC) ou pelo rodotrem, que é um cavalo mecânico que traciona dois semirreboques e possui capacidade de 74 toneladas (PBTC).
Com essa regulamentação, teremos uma maior eficiência do transporte rodoviário de cargas no Brasil, com algumas particularidades.
“Estes equipamentos só poderão ser usados para o transporte de cana-de-açúcar porque os testes foram realizados para esta utilidade. Além disso, terão que rodar até 80 km de distância - das unidades produtoras até a indústria, continuam tendo 30 m de comprimento, mantendo toda segurança de peso por eixo e também, precisarão a AET, Autorização Especial de Trânsito e não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 60 km/h. Mesmo com todas as particularidades, esse meio de transporte é seguro e moderno, possibilitando uma logística canavieira mais atual, condizendo com todo nosso sistema de produção.”, explicou Mario Campo – presidente da SIAMIG
Assinatura esperada
Em setembro de 2018, os caminhões de 11 eixos foram proibidos de circular nas rodovias após uma ação judicial da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), alegando que a circulação havia sido autorizada sem o devido estudo dos fatores que impactam a infraestrutura viária.
A ABCR alegava que os veículos causavam constantes danos em vias, pontes e viadutos que não foram construídas para esse tipo de transporte. Em junho de 2019, foi publicado um ofício do Contran, orientando que os fiscais de trânsito não aplicassem multas aos implementos dotados do 4° eixo direcional, até que o órgão tivesse um entendimento claro e objetivo sobre o tema.
Desta forma, a regulamentação do Super-rodotrem ficou parada por cerca de um ano, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as resoluções 872 e 882, que tratam sobre os requisitos para transporte de carga, mas que faltava, porém, a edição de uma portaria da Senatran estabelecendo o tipo de combinação de veículo de carga com 11 eixos e capacidade de carga de 91 toneladas. Com a assinatura da portaria pelo ministro Tarcísio, a decisão do Contran entra em vigor.
“O Contran aprovou e a Senatran, agora, detalha uma especificação sobre o uso desse reboque para os veículos que transportam cana-de-açúcar e os de granéis. Isso vai proporcionar maior eficiência no transporte da lavoura para a indústria, sem deixar de lado qualquer questão técnica de segurança”, afirmou o ministro, durante evento na sede da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica), em São Paulo.
Segundo o produtor e presidente da Canacampo, a regulamentação era esperada pelo setor.
“Toda expectativa na liberação do super rodotrem, equipamento de 11 eixos, estava no ganho logístico com o aumento de carga. Também vale ressaltar a otimização do consumo de diesel e ganho de performance, e o melhor, tudo de acordo com a legislação. Entretanto, haverá investimentos altos para adaptação ou compra de conjuntos novos e isso é preocupante neste processo. Acredito que não será uma realidade para todos e essa adaptabilidade será de forma gradativa.”, comentou Daine Frangiosi, produtor e presidente da Canacampo.
Com informações do MInfra